O Sintufal, através de sua assessoria jurídica, conquistou liminar, em ação ordinária que garante a continuidade do pagamento do Incentivo a Qualificação (IQ), já adquirida pelos técnico-administrativos que comprovaram qualificação mediante documento apto diverso de diploma de conclusão de curso.
Em meio aos pedidos da peça ordinária foi solicitada, através da liminar, a manutenção dos pagamentos até decisão do mérito. Decisão foi tomada pelo juiz da 3ª Vara Federal, Frederico Wildson da Silva Dantas. O Sindicato acompanha o curso do processo e informará, em breve, o resultado final.
Acompanhe decisão liminar, abaixo, em arquivo anexo: