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Sintufal publica contrato referente à ação dos 47,94%

Os interessados em conferir o contrato referente à ação já podem fazê-lo, a partir de hoje, no anexo desse material

Foto por: Arte: Sintufal
A íntegra do documento está no anexo dessa publicação

Os servidores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) interessados em conferir o contrato referente à ação dos 47,94% já podem fazê-lo, a partir de hoje, no anexo desse material.  Até o último dia 6 de dezembro os servidores poderiam encaminhar a referida ação via Sintufal. Agora, com o término do prazo, para fazê-lo, precisarão encaminhar a documentação para o escritório jurídico Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria, localizado na Av. Gov. Osman Loureiro, n. 49, Sl. 801, Maceió, onde deve ser procurado o advogado Flávio Pinheiro.

Os técnicos precisam estar munidos da procuração, que se encontra anexa nesse material, devidamente preenchida e assinada, juntamente com cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

Para dirimir dúvidas entrem em contato com os telefones 3336-7649 (Sede do Sintufal); 3342-0870 (Subsede do Sintufal no CIC); 3377-1496, 3377-1452, 3432-4576 e 3432-4575 (Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria).

Retrospecto sobre a ação dos 47,94% - Foi realizada, no último dia 24 de outubro de 2019, pelo Sintufal, uma assembleia específica para deliberar sobre a ratificação do contrato de prestação de serviços advocatícios já firmado com o escritório jurídico Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria e, também, para promover a autorização de pagamento aditivo (acréscimo de 10%) na Ação dos 47,94% extensiva aos demais servidores da universidade.

Logo no início foram repassados informes jurídicos sobre a ação dos 47,94%, foram esclarecidas as dúvidas pertinentes ao procedimento jurídico; depois, os participantes da assembleia foram informados quanto a possibilidade de extensão dos beneficiários e abordada a importância da ratificação do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório Sarmento, Camargo & Sarmento advocacia e consultoria.

Segundo o advogado Flávio Nascimento Pinheiro, esta é uma causa de demanda coletiva patrocinada pelo citado escritório que diz respeito ao percentual dos 47,94%, cujos honorários importam no valor porcentagem de 20% (vinte por cento) sobre todo e qualquer benefício econômico (valor bruto) auferido pelos servidores beneficiários, notadamente os atrasados apurados em liquidação de sentença/execução, por força do título judicial formado na respectiva ação, pagos pela via judicial ou administrativa, devendo, em momento oportuno, adimplir com as obrigações relativas as despesas por custas processuais (contador – valor ainda a ser definido; implantação – referente ao valor do primeiro mês de reajustamento no contracheque e as custas iniciais de execução).

O advogado evidenciou ainda que, além dos 20% citados acima, há a necessidade do acréscimo do percentual de 10% (dez por cento) para o advogado Flávio Nascimento Pinheiro e a banca Lima, Pinheiro, Cavalcanti & Daneu advogados associados, sobre os mesmos proveitos financeiros (sem prejuízo e independentemente de contratos celebrados pelo Sindicato para a remuneração de outros advogados ou sociedades jurídicas patronos), todos a serem pagos na ocasião do recebimento dos valores por RPV/Precatório e, portanto, pagos pela via judicial ou administrativa, devendo ainda adimplir com as obrigações relativas à implantação – referente ao valor do primeiro mês de reajustamento no contracheque).

Depois de muito debate e com as razões do contrato aditivo devidamente esclarecidas, foi aberto o processo de votação e os presentes deliberaram pela aprovação, ficando assim todos os contratos referendados nos seus textos originais.

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