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NOTA PÚBLICA DO SINTUFAL E DA ADUFAL - Instrução Normativa nº 28

Foto por: Arte: Ascom/Adufal
NOTA PÚBLICA DO SINTUFAL E DA ADUFAL - Instrução Normativa nº 28

O Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas (SINTUFAL) e a  Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (ADUFAL) vêm a público manifestar sua absoluta oposição, por parte dos servidores da Universidade, ao cumprimento da Instrução Normativa nº 28, de 25/03/20 emitida pelo ministério da Economia versando sobre serviço extraordinário e a retirada do auxílio-transporte, adicional noturno, adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, etc.) e que indica modificações nas férias e jornada de trabalho, entre outros assuntos.

As entidades sindicais entendem se tratar de mais uma estratégia criminosa do governo Jair Bolsonaro/Paulo Guedes de acabar com o necessário e vital isolamento social provocado pelo estado de calamidade pública decorrente da proliferação do COVID-19, consubstanciado no decreto legislativo 6/2020 e na lei 13.979/2020, além de contrariar as orientações do próprio ministério da Saúde e dos organismos internacionais da saúde no mundo. Sem dúvidas, esta Instrução Normativa visa obrigar os/as trabalhadores/as a encerrar as atividades remotas, penalizando-os/as financeiramente, arriscando sua segurança e de toda a sociedade.

Por essas razões, causa estranheza o posicionamento do Departamento de Administração de Pessoal solicitando às direções das Unidades Acadêmicas o “preenchimento do Boletim de Ocorrências” para a “eventual proporcionalização dos citados adicionais na folha do servidor” endossado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no sentido de dar cumprimento imediato à determinação do ministério da Economia, sem uma discussão democrática prévia com as representações sindicais ou com as próprias Unidades Acadêmicas. Esse posicionamento não condiz com o que foi acordado com as entidades sindicais por parte da gestão da Universidade, onde foi assegurada a manutenção do diálogo e a busca de soluções conjuntas para as questões relativas ao conjunto dos servidores da instituição.

As entidades SINTUFAL e ADUFAL deixam claro que não concordarão com a exposição dos/as servidores/as aos riscos do coronavírus enquanto perdurar o estado de calamidade pública, defendendo o trabalho remoto como regra, sem a perda dos direitos trabalhistas, conforme definido entre a reitoria e as entidades, na reunião ocorrida em 19 de março, envidando todos os esforços para que esses direitos sejam mantidos. Espera-se, com base nisso, que a direção do DAP e a PROGEP suspendam o quanto antes tal solicitação descabida.

Com esse propósito, a posição a ser defendida na reunião extraordinária do Conselho Universitário que tratará do assunto, é de completa rejeição desta absurda Instrução Normativa com base na autonomia universitária disposta no art. 207 da Constituição, que confere às universidades autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, que precisa mais do que nunca, ser devidamente respeitada.

Também estão sendo encaminhadas as devidas providências judiciais de derrubada daquela medida. Para isso, foram feitas as consultas formais às assessorias jurídicas da ADUFAL e do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES) sobre a legalidade da medida. Vale ressaltar, a esse propósito, que a assessoria jurídica da Federação de Sindicatos de Trabalhadores de Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil (FASUBRA) já emitiu parecer em 27 de março, onde sustenta ser incabível o atendimento desta Instrução Normativa, dado o atual momento de calamidade pública em que se encontra o país, indicando detalhadamente as razões legais que embasam sua orientação.

Em defesa da vida, precisamos da união de todos/as contra as políticas destrutivas e desumanas do governo Bolsonaro/Guedes. Vamos à luta!!!

Maceió, 28 de março de 2020.

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