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Filiados que recebem o abono de permanência ou receberam nos últimos 5 anos podem pedir inclusão desse benefício

Ação visa a inclusão dessa verba na gratificação natalina e no terço de férias

Foto por: Arte: Ascom/Sintufal
Filiados que recebem o abono de permanência ou receberam nos últimos 5 anos podem pedir inclusão desse benefício

A coordenação Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Ufal (Sintufal) prepara uma ação que visa "incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, férias vencidas e proporcionais e do 1/3 de férias, bem como o recebimento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos", conforme argumentação da assessoria jurídica. Nossos advogados já constataram que existem várias decisões favoráveis sobre essa reclamação.

O servidor filiado ao Sintufal que está recebendo o abono de permanência ou que o recebeu nos últimos cinco anos pode entrar com ação. A coordenação Jurídica comunica que para proceder com a reclamação na Justiça, o interessado deve encaminhar "procuração e Contrato (não precisa reconhecer firma, solicitar por e-mail ou pegar na sede do Sintufal); cópias de identidade, CPF e comprovante de residência e fichas financeiras – toda documentação pode ser enviada em formato digital (PDF) para o e-mail advogadasintufal@gmail.com ou ser entregue pessoalmente na sede do Sintufal (todas as quintas-feiras das 8h às 13h)".

Lembramos que são necessárias as fichas financeiras que comprovem o recebimento do abono de permanência nos últimos 5 anos (solicitar por meio do SIGEPE ou no DAP). Os custos são de R$ 20,00 (vinte reais) para cálculos dos valores em questão. A advogada responsável por esta ação é Jackeline Siqueira Formiga (OAB/AL 6378), uma das integrantes da assessoria jurídica do Sintufal.

Confira no Podcast, aqui nesse link, a explicação da advogada Jackeline Siqueira Formiga, uma das integrantes da assessoria jurídica do Sintufal, sobre a necessidade do pagamento da taxa de R$ 20,00 para o cálculo da ação que visa incluir o abono de permanência na base de cálculo da gratificação natalina, férias vencidas e proporcionais e do 1/3 de férias, bem como o recebimento das parcelas vencidas nos últimos 5 anos.

O modelo de procuração está anexo logo abaixo. Confira!

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