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Ação de Cumulação de Adicional de Irradiação Ionizante com Gratificação de Raio X

Foto por: Arte: Ascom/Sintufal
Ação de Cumulação de Adicional de Irradiação Ionizante com Gratificação de Raio X

A ação visa o recebimento cumulado do adicional por irradiação ionizante com gratificação de Raio X, com pagamento retroativo dos últimos cinco anos da diferença a ser calculada. Atualmente, a UFAL, embora reconheça o direito ao adicional por irradiação ionizante, entende ser este equiparado ao adicional de insalubridade, enquanto que, a gratificação de Raio X, entende ser equiparado ao adicional de periculosidade. Assim, entende que ambos não podem ser recebidos cumulativamente e nega o pagamento de um deles, deixando a escolha de qual quer receber a cargo do servidor.

Acontece que, o entendimento dos tribunais superiores é de que o adicional é devido em retribuição à prestação de serviço comum em condições ou locais especiais. Já a gratificação é devida em retribuição a uma função especial exercida em condições comuns, como no presente caso (a prestação de serviço pelo servidor sob a exposição obrigatória e habitual a irradiações).

QUEM TEM DIREITO A ação beneficia todos os servidores da UFAL na ativa, que trabalhem ou trabalharam nos últimos cinco anos, com exposição à irradiação ionizante, bem como todos aqueles aposentados há menos de cinco anos que trabalharam nas mesmas condições.

DOCUMENTOSProcuração/Contrato (não precisa reconhecer firma, solicitar por email ou pegar na sede do Sintufal), cópias de identidade, CPF, comprovante de residência atual (o comprovante de residência deve ser em nome do servidor e com menos de três meses), fichas financeiras (as fichas financeiras (demonstrativos de rendimento anual) podem ser solicitadas por meio do SIGEPE ou no DAP), declaração emitida pelo setor responsável do HU, atestando a lotação do servidor nos últimos cinco anos, registro funcional do servidor, cópia do procedimento administrativo negando a cumulação, caso já tenha requerido administrativamente – toda documentação pode ser enviada em formato PDF para o e-mail advogadasintufal@gmail.com ou entregue pessoalmente na sede do SINTUFAL (todas as quintas-feiras das 8h às 13h).

CUSTO DO CÁLCULO R$ 20,00 (vinte reais) (pagamento via boleto bancário)

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