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Jurídico do Sintufal esclarece sobre ação coletiva de restituição de imposto de renda sobre precatórios

Previsão de liberação é de quase 2 milhões de reais para os beneficiários até o momento

Foto por: Arte: Ascom/Sintufal
Jurídico do Sintufal esclarece sobre ação coletiva de restituição de imposto de renda sobre precatórios

A coordenação Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Ufal (Sintufal) faz alguns esclarecimentos sobre a ação coletiva proposta em 2012 tendo o Sintufal como substituto processual de todos os seus filiados, “a qual visava a restituição do Imposto de Renda pago sobre os valores recebidos acumuladamente por meio de precatórios, RPV’s e procedimentos administrativos”.

“Após o trânsito em julgado da sentença favorável em dezembro de 2014, foi dado início à execução da sentença, momento em que seriam definidos os valores individuais que deveriam ser recebidos, com coleta da documentação necessária para elaboração dos cálculos e a verificação se o filiado ao Sintufal tinha ou não imposto de renda a ser restituído. Esta execução perdurou até dezembro de 2019, quando, então, encerrou o prazo para executar a sentença” esclarece a assessoria jurídica.

Nesta ação contra a União (Fazenda Nacional) “todos os filiados que receberam precatórios, RPV’s ou pagamento de procedimentos administrativos entre novembro de 2007 e novembro de 2019, desde que tenham declarado os valores na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF e pago o imposto de renda sobre os mesmos” possuem direito a restituição de valores.

“A ação coletiva foi proposta em novembro de 2012 e teve o trânsito em julgado em dezembro de 2014, quando teve início à fase de execução, a qual perdurou de dezembro de 2014 a novembro de 2019, devido à prescrição do direito de propor a execução após cinco anos do trânsito em julgado da ação coletiva”, informa o jurídico.

A Coordenação jurídica do Sintufal contabilizou, ao todo, 299 (duzentos e noventa e nove) filiados que apresentaram documentos para o ingresso da ação entre 2015 e 2019.

Atualmente, não é mais possível entrar com documentação para a execução da ação coletiva. “Mas, se o filiado pagou imposto de renda sobre precatórios, RPV’s e pagamento de procedimento administrativo recebidos nos últimos cinco anos, é possível ingressar com uma nova ação individual para requerer a restituição do imposto de renda indevidamente pago”, explica a coordenação Jurídica.

“Foram propostas 33 (trinta e três) execuções, composta cada uma por grupo de cinco filiados, o que implica em 165 (cento e sessenta e cinco) beneficiados ao todo”, de acordo com balanço feito pela assessoria.

“Após concluída a execução, já com o valor correto a ser pago, o juiz determina a expedição de uma requisição para pagamento do valor executado, enviada por meio de ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, essa requisição de pagamento é conhecida como RPV (Requisição de Pequeno Valor) se o valor for inferior a sessenta salários mínimos ou Precatório, caso o valor a ser pago seja superior a sessenta salários mínimos. Quando o RPV/Precatório chega ao Tribunal, este emite uma ordem de pagamento à Fazenda Nacional que deve ser feita em até dois meses, em caso de RPV, e pelo menos em um ano, em caso de Precatório, contados da chegada do ofício ao Tribunal”, explica o jurídico.

“Das 33 (trinta e três) execuções propostas em grupos de cinco pessoas, há uma previsão de liberação de R$ 1.952,534,80 (um milhão novecentos e cinquenta e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos), distribuídos para os beneficiários dos trinta e três grupos. É importante salientar que desde abril de 2019 até a presente data, já foram liberados R$ 463.807,01 (quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e sete reais e um centavo) a 58 (cinquenta e oito) beneficiários da execução”, informam os advogados.

Confira os nomes dos beneficiados pela ação no link encurtador.com.br/cBMU4

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