PAGAMENTO DA CORREÇÃO DOS VALORES ORIGINADOS PELOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER E COLLOR I E II.
O SINTUFAL convoca todos os filiados (inclusive os representados por pensionistas ou herdeiros) e demais servidores que possuíam caderneta de poupança junto ao BANCO DO BRASIL S/A na primeira quinzena do mês de JANEIRO e FEVEREIRO de 1989, para ingressarem com cumprimento de sentença relativo ao PLANO BRESSER E COLLOR I E II. Para a elaboração do requerimento judicial será necessária a prévia avaliação da condição do titular do direito, sendo imprescindível a apresentação dos seguintes documentos abaixo indicados.
, DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
1) Cópias de Documentos pessoais (filiados: RG, CPF e comprovante de residência e pensionistas/herdeiros: formal partilha ou número do processo de inventário);
2) Extrato de Caderneta de Poupança de titularidade do filiado referente aos períodos de JANEIRO e FEVEREIRO de 1989 (Plano Verão), o qual pode ser obtido no próprio BANCO DO BRASIL;
Caso o filiado não possua o extrato bancário acima indicado, o escritório jurídico poderá tentar providenciá-lo junto ao banco por meio de procuração específica.
Os documentos devem ser entregues à Assessoria Jurídica do SINTUFAL com sede localizada na Rua França Morel, n° 240 - Tel.: 82 - 9980-39355 - Centro, Maceió - AL, 57020560.
Maceió-AL, 04 de junho de 2018. Atenciosamente,
Assessoria Jurídica do SINTUFAL