Uma nova liminar foi deferida pela Justiça Federal nesta terça-feira (12/03), obrigando a Universidade Federal de Alagoas (Ufal) a não retirar rubricas judiciais referentes aos 3,17%, 26,05% e 28,85% antes da conclusão dos processos administrativos em curso. Justiça determina, também, que a Ufal recomponha valores em folha suplementar caso tenha suprimido alguma parcela das rubricas.
A ação atual foi encaminhada pela Adufal e Sintufal depois da primeira que teve liminar concedida em 15 de fevereiro e agora foi declarada nula para que a Ufal fosse ouvida antes da nova análise do Mandado de Segurança Coletivo. A decisão foi do juiz federal titular da 4º Vara, Sebastião José Vasques de Moraes. Clique no arquivo, em anexo, logo abaixo e acesse documento: