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Ação Civil Pública do MPF susta efeitos do Decreto 9.725

Trecho da decisão proferida pela 13ª Vara Federal em Alagoas

Uma representação conjunta do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) provocando o Ministério Público Federal (MPF) - em relação ao Decreto Presidencial nº 9.725, de 12 março de 2019 - acabou gerando uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF. 

Os argumentos apresentados na ACP acabaram sendo acatados pela 13ª Vara Federal em Alagoas, que deferiu, no último dia 23 de setembro de 2019, uma liminar que impossibilita o afastamento de servidores ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).  Ou seja, essa decisão da justiça impede que sejam suspensos os pagamentos das Funções Gratificadas de 4 a 9. 

A ACP - elaborada pelas procuradoras da República Cinara Bueno, Niedja Kaspary e Roberta Bomfim, teve a finalidade de suspender os poderes do Decreto Presidencial 9.725 para a UFAL. De acordo com o MPF, o decreto afeta a gestão das universidades, que têm previsão constitucional de autonomia administrativa, financeira e patrimonial. 

Segundo relata a decisão liminar, estão suspensas as implicações do Decreto Presidencial (DP)  quanto à extinção de cargos e funções de confiança, determinando, ainda, que a União deixe de considerar exonerados e dispensados os ocupantes dos cargos e funções de confiança da UFAL. A União também não deve considerar extintos os cargos em comissão e funções de confiança da UFAL, descritos no DP, desde que estejam ocupados.

O inteiro teor da decisão da 13ª Vara Federal em Alagoas pode ser conferido no PDF anexo.

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