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Servidores do HUPAA ainda podem ingressar com ação de restituição do PSS sobre APH

Ate agora 97 servidores já obtiveram êxito na ação

Foto por: Arte: Ascom/Sintufal
Servidores do HUPAA ainda podem ingressar com ação de restituição do PSS sobre APH

A coordenação Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Ufal (Sintufal) ingressou com ações na Justiça contra a Fazenda Nacional pedindo a isenção do Plano de seguridade Social (PSS) sobre o Adicional de Plantão Hospitalar (APH) com, inclusive, restituição de valores descontados indevidamente, nos últimos cinco anos, contados a partir do ingresso da ação. Como também o devido cancelamento da cobrança feita em contracheque dos servidores.  

De acordo com os advogados da coordenação Jurídica do Sintufal: “todos os servidores que estão lotados no Hospital Universitário e que receberam APH nos últimos cinco anos, desde que não recebam abono de permanência no mesmo período” podem ser beneficiados desde que ingressem com ação.

Ainda é possível entrar com a ação “desde que se preencham os requisitos para a ação: lotação no HU, recebimento de APH nos últimos cinco anos e não recebimento de abono de permanência nesse período”, esclarece o setor jurídico.

Os documentos necessários para a ação são: cópia de documento pessoal com foto e CPF, cópia de comprovante de residência atual; fichas financeiras (demonstrativos de rendimentos) dos últimos cinco anos; procuração/contrato que será fornecido pela Assessoria Jurídica e o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais) para elaboração de cálculos, afirma a coordenadora jurídica do Sintufal, Iracema Maria da Silva. 

“Quanto à entrega dos documentos, como a ação é virtual, ou seja, não precisa de papel, os documentos podem ser encaminhados para o e-mail (jack.formiga@hotmail.com) no formato PDF, ou então, podem ser entregues as cópias dos documentos na sede do Sintufal”, explicou ela.

O Sintufal orienta que, no momento da entrega da documentação, o servidor deverá pagar a quantia de R$ 20,00 (vinte reais) para a confecção dos cálculos, essenciais para propor a ação no Juizado Especial Federal. Em relação aos honorários advocatícios, eles serão pagos, ao final do processo, caso haja valores a receber pelo servidor.

A coordenação Jurídica do Sintufal esclarece ainda que, “após o trânsito em julgado da sentença favorável, é feito novo cálculo para estabelecer o valor a ser pago ao autor da ação, quando se inicia a fase de execução de sentença, após o juiz acatar o cálculo como correto ele determina a expedição de uma requisição para pagamento da ação, enviada por meio de ofício ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, essa requisição de pagamento é conhecida como RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Quando o RPV chega ao Tribunal, este emite uma ordem de pagamento à Fazenda Nacional que deve ser feita em até dois meses contados da chegada do ofício ao Tribunal. Em seguida, o Tribunal deposita a RPV ou na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil em uma conta judicial que, posteriormente, o autor da ação vai solicitar à instituição financeira a liberação da quantia depositada nesta conta judicial, recebendo diretamente no banco. Saliente-se que em momento algum, os valores depositados para o autor da ação, passam pela mão do advogado, esclarece a coordenação Jurídica do Sintufal.

Segundo levantamento realizado pela coordenação Jurídica do Sintufal, até o momento, “113 (cento e treze) servidores apresentaram documentos para o ingresso da ação, sendo 44 (quarenta e quatro) em 2018, 38 (trinta e oito) em 2019 e 31 (trinta e um) em 2020”, sendo que 97 (noventa e sete) já obtiveram êxito na ação. Mais informações estão no Relatório da Ação de APH. Anexa, logo abaixo, está a procuração da ação em PDF.

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