Fato acontece com o objetivo de resguardar a utilidade da audiência de conciliação
Nesta quinta-feira (07/03) o desembargador Paulo Zacarias da Silva, relator do processo referente à Geap, determinou “a alteração do vencimento das prestações do contrato entre a fundação ré e os beneficiários representados pelo Sindicato autor”. Sendo assim os boletos que possuem vencimento para o dia 11 de março passam a ter vencimento em 28 de março de 2024.
A alteração do vencimento acontece com o objetivo de resguardar a utilidade da audiência de conciliação designada para dia 13 de março de 2024. As partes já foram intimadas da decisão. Desta forma resta aguardar o resultado da referida audiência. Assim que o Sintufal receber novas informações dos advogados, responsáveis pela ação, estará comunicando aos interessados.