Esse é o único desconto, além da mensalidade, que ocorre em folha
Informamos, mais uma vez, que conforme o que diz o Artigo 51 do Estatuto do Sintufal no § 4º “A partir da data em que a assembleia decretar greve, automaticamente será descontado mensalmente 0,5% (meio por cento) do vencimento básico, para o fundo de greve, enquanto durar a greve”.
Esclarecemos, ainda, que esse é o único desconto, além da mensalidade, que ocorre desde que iniciada nossa greve.