Valores terão pagamento com valores retroativos ao dia 1 de janeiro deste ano e aguardam aprovação da LOA 2025
Segundo informações extraoficiais recebidas, ontem à noite, pelo Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) já estão em andamento os preparativos para aplicação dos efeitos do reajuste salarial para servidores ativos, aposentados e pensionistas da Administração Pública Federal de acordo com Medida Provisória nº 1.286/2024, retroativos ao mês de janeiro deste ano.
De acordo com a mensagem enviada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para as unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidade integrantes do SIPEC, o órgão central está atuando em todas as medidas para atualização dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal.
O ministério evidenciou também na mensagem encaminhada aos órgãos que para atendimento do texto da MP, as seguintes ações estão sob a responsabilidade do Órgão Central do SIPEC: a) Criação de novas carreiras e cargos; b) Reestruturação de cargos (alteração dos níveis e padrões de posicionamento dos cargos contemplados); c) Alteração do posicionamento dos servidores com utilização da base cadastral em 01/01/2025; d) Enquadramento dos servidores nos novos cargos; e) Atualização das tabelas de remuneração de cargos efetivos, cargos/funções comissionados e gratificações; f) Acerto retroativo considerando os lançamentos automatizados de valores das fichas financeiras de cada mês de referência comparado com os novos valores atualizados na folha de implementação dos reajustes, tais como (lista exemplificativa): Vencimentos básico, Subsídios, Proventos, Salários dos empregados públicos, Gratificações de desempenho, Funções gratificadas e cargos em comissão, Gratificações dos Sistemas Estruturantes, APH e adicional de sobreaviso, Adicionais ocupacionais.
A atuação do órgão central do SIPEC (DESIN) para implementar os efeitos da MP tem como um dos seus objetivos minimizar ao máximo a necessidade de atuação das unidades de gestão de pessoas dos órgãos setoriais/seccionais.
O texto encaminhado pelo MGI reforça que o reajuste (e valores retroativos) só poderá ser pago após a sanção da Lei Orçamentária Anual (LOA). Dessa forma os órgãos devem até lá ter seus sistemas estruturantes de gestão de pessoal devidamente atualizados. O Sintufal segue acompanhando tudo e espera, em breve, ter novidades.