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Assessoria jurídica do Sintufal e da Adufal defende a manutenção das rubricas judiciais em novo parecer

Entidades contestam informações desatualizadas do TCU e do MGI que visam a supressão da rubrica 26,05%

Foto por: Card: Aleck Lima/Ascom Adufal
Assessoria jurídica do Sintufal e da Adufal defende a manutenção das rubricas judiciais em novo parecer

A assessoria jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) e da Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) emitiu um novo parecer jurídico, na última quinta-feira (10), em que defende a manutenção das rubricas judiciais decorrentes de planos econômicos, especialmente a Unidade de Referência de Preço (URP) de fevereiro de 1989 (26,05%).

O documento foi enviado ao gabinete da Reitoria da Ufal como resposta ao Ofício do Departamento de Administração de Pessoal (DAP) nº 7/2025, que informava sobre as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a absorção e supressão da URP, especificamente quanto ao 2º Grupo.

Segundo a assessoria jurídica das entidades, os servidores que fazem parte da URP 2º grupo possuem “decisão judicial expressa e vigente que garante a manutenção da rubrica de 26,05%, sendo inadmissível sua absorção ou supressão administrativa”.

Para o Sintufal e a Adufal, as sucessivas cobranças do TCU e as manifestações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) — alegadas no ofício do DAP — têm gerado grave insegurança jurídica, ao colocar sob ameaça vencimentos que são recebidos há décadas por servidores ativos, aposentados e pensionistas, respaldados por decisões judiciais plenamente válidas e eficazes.

Ainda no parecer, a assessoria jurídica das entidades apresenta fundamentos que contestam as informações desatualizadas do TCU e do MGI, reforçando que não existe qualquer fundamento jurídico válido que autorize a Ufal a realizar, de forma unilateral ou administrativa, a absorção, redução ou modificação da rubrica de 26,05%.

“Qualquer tentativa de mitigá-la [a ordem judicial que assegura o pagamento da URP ao 2º Grupo] por meio de atos administrativos, mesmo que fundada em deliberações do TCU ou do MGI, configura violação direta à autoridade do Poder Judiciário, podendo ensejar responsabilidade administrativa, civil e penal por parte dos gestores públicos envolvidos”, diz um trecho do parecer jurídico.

Confira logo abaixo, em anexo, o parecer na integra.

O Sintufal e a Adufal reiteram seu compromisso em manter os/as associados/as atualizados acerca de quaisquer ações relacionadas ao direito dos servidores, especialmente no que diz respeito às rubricas judiciais.

Texto: Karina Dantas/Ascom Adufal

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