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Nota das Entidades sobre o Julgamento da Ação Rescisória do 47,94%

Sessão do dia 22 de outubro de 2025 – TRF da 5ª Região

Foto por: Ascom/Sintufal
Nota das Entidades sobre o Julgamento da Ação Rescisória do 47,94%

As Entidades representativas informam que, na sessão realizada no dia 22 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) retomou o julgamento da Ação Rescisória movida pela UFAL contra a decisão que garantiu aos servidores da Universidade o percentual de 47,94%.

O que está sendo discutido?

O Desembargador Substituto Rafael Chalegre apresentou voto propondo uma limitação ao direito já reconhecido, ao admitir a possibilidade de “compensação” das reestruturações de carreira das categorias.

Na prática, essa tese poderia reduzir, ou mesmo afastar, a implantação do percentual de 47,94%, com a manutenção das parcelas retroativas levando em conta eventuais compensações.

O que já havia sido decidido?

Esse mesmo ponto já foi discutido e rejeitado no processo original. Naquela ocasião, o próprio TRF5 afastou a tese de compensação, reconhecendo que a UFAL perdeu o prazo para levantar esse argumento (situação conhecida como preclusão). Posteriormente, essa decisão foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidando o direito dos servidores.

A posição reafirmada em setembro

No julgamento anterior (setembro/2025), o Desembargador Leonardo Carvalho resgatou esse histórico e destacou que a matéria já foi definitivamente apreciada pela Turma e pelo STJ. De forma enfática, lembrou que a UFAL não apresentou sua defesa no momento oportuno, e, portanto, não pode reabrir a discussão. Com isso, o pagamento do 47,94% permanece garantido.

Os votos mais recentes

Na sessão de outubro, o Desembargador Walter Nunes apresentou voto-vista, acompanhando o entendimento do Relator, favorável à possibilidade de compensação. O Desembargador Francisco Alves seguiu o mesmo posicionamento. Já os Desembargadores Leonardo Carvalho e Elio Siqueira mantiveram a defesa integral do direito dos docentes/técnicos, reconhecendo a preclusão do argumento da UFAL. Por fim, o Desembargador Manoel Erhardt pediu vistas, para reavaliar o caso antes de proferir seu voto.

Situação atual

Até o momento, cinco votos foram proferidos:

  1. Todos reconhecem o direito aos 47,94% e mantêm o título executivo;
  2. Entretanto, três votos admitem a limitação do percentual mediante compensação dos percentuais decorrentes das reestruturações;
  3. E dois votos mantêm a decisão integral, por entenderem que a UFAL não pode mais discutir o tema.

Assim, a coisa julgada permanece preservada, e o julgamento seguirá após a devolução das vistas, quando os demais desembargadores deverão se manifestar.

Conclusão

As Entidades seguem acompanhando de perto o andamento do julgamento, reafirmando seu compromisso com a defesa da coisa julgada e dos direitos conquistados pelos docentes e técnicos da UFAL. Manteremos todos informados sobre os próximos passos e desdobramentos da ação.

 

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