O Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) informam, através desta nota, a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sobre o procedimento a ser adotado quanto a questão de ordem levantada sobre o empate ocorrido no julgamento da ação dos 47,94%, ocorrido em 11 de março deste ano.
Em sessão realizada nesta quarta-feira (25), o Pleno do TRF5 estabeleceu que, em situações de empate, o vice-presidente do Tribunal será convocado para votar.
Com tal definição, o julgamento dos 47,94% retornará do ponto em que foi suspenso. Sendo assim, as partes terão o direito de realizar uma nova rodada de sustentações orais, respeitando o contraditório.
Na ocasião, novos votos serão colhidos com a participação da vice-presidente do Tribunal para realizar o desempate.
Maceió, 25 de março de 2026
Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal)
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)