A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas (Sintufal), por meio do advogado Francisco de Assis Silva Filho, vem reforçar o comunicado relativo ao Plano Geap Saúde, emitido em fevereiro deste ano, a todos os servidores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) que possuem o plano Geap Saúde e estão contemplados pelos benefícios da liminar de 2009, para que CONTINUEM sempre atentos em relação ao desconto em folha da abrangência do plano, da coparticipação e de quaisquer outros valores eventualmente em aberto.
Pedimos a todos que fiquem vigilantes, consultando mensalmente a situação financeira e, caso a coparticipação ou qualquer outro valor não esteja sendo descontado em folha, solicitem junto à Geap o histórico financeiro para não deixar acumular valores em aberto, mesmo pequenos, uma vez que, na legislação vigente, está previsto o cancelamento do plano quando tais valores permanecem sem pagamento por um prazo maior do que 30 dias.
E com o cancelamento são perdidos todos os benefícios da liminar de 2009, somado ao prejuízo de ter que contratar um plano diferente num valor muito maior que o atual.
Apesar de alguns servidores terem experimentado esta situação, o ponto positivo é que tivemos casos em que mesmo depois de rescisão contratual pela ausência de pagamento (de forma indevida, vale lembrar), ainda é possível reverter o cancelamento, para continuar obtendo os benefícios da medida judicial liminar, isto se o servidor conseguir saldar os débitos em aberto no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
Portanto, fiquem precavidos e consultem, mensalmente, a situação financeira do seu plano e, caso verifiquem qualquer alteração nos descontos a título do Plano Geap Saúde, comuniquem imediatamente a assessoria jurídica do Sintufal ou até mesmo aos coordenadores do Sintufal.