Categoria: Notícias | Publicado: | Última Modificação:

Justiça Federal manda Ufal pagar adicionais suspensos

Decisão é resultado de apelação interposta pelo Sintufal e Adufal

Foto por: Arte: Ascom/Sintufal
Justiça Federal manda Ufal pagar adicionais suspensos

Os técnicos e os docentes da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) conquistaram uma importante vitória por meio de uma ação jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Ufal (Sintufal) e da Associação dos Docentes da Ufal (Adufal). O Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), deu provimento à apelação interposta pelas duas organizações classistas. Desta forma ficou determinando que a administração da Ufal restabeleça o pagamento de todos adicionais ocupacionais que foram suspensos.

Em 2018, o Sintufal e Adufal encaminharam um Mandado de Segurança Coletivo para que técnicos e docentes continuassem recebendo os adicionais. Mesmo conquistando liminar favorável em janeiro de 2019, a administração da Ufal descumpriu a decisão. Depois, o pagamento continuou suspenso, graças a uma decisão interposta pela Ufal.  

Sintufal e Adufal relataram, na decisão atual do TRF5, que o Ministério do Planejamento não determinou a suspensão do pagamento dos adicionais devidos aos servidores e, sim, determinou que até 15 de agosto de 2018 (prorrogado até dezembro/2018) as unidades pagadoras fizessem a migração do SIAPEnet para o SIAPE Saúde, dos dados relacionados aos adicionais, o que não foi cumprido pela Ufal.

Este não cumprimento, por parte da administração da Universidade (gestão anterior), ocasionou a interrupção indevida do pagamento dos adicionais que vinham sendo pagos com base em laudos ambientais válidos e, consequentemente, a violação ao direito dos servidores.

Na sua decisão, o Desembargador Federal Luiz Bispo Da Silva Neto enfatiza os direitos dos servidores em receberem os adicionais ocupacionais. “Analisa-se o direito dos substituídos do impetrante de continuarem a perceber os adicionais ocupacionais concedidos em virtude de os mesmos laborarem em ambientes sujeitos a agentes insalubres, perigosos ou danosos, devidamente comprovados por Laudos Técnicos Ambientais, os quais deverão ser considerados hígidos e válidos (...), até que novos Laudos, ou a revisão dos atuais, venha a demonstrar que cessou, efetivamente, a exposição do servidor ao agente ou que a oferta de equipamentos de proteção haja sido capaz de reduzir ou extirpar esta exposição".

Confira anexa, logo abaixo, a decisão do TRF5 em relação aos adicionais ocupacionais.

Compartilhe essa Notícia