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Ação para grau máximo de insalubridade no HU por conta da Covid-19

Foto por: Ascom/Sintufal
Ação para grau máximo de insalubridade no HU por conta da Covid-19

O Sindicato dos Trabalhadores na UFAL (SINTUFAL) ingressou com ação coletiva solicitando adicional de insalubridade de 20% (grau máximo), enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, para todos os trabalhadores da saúde lotados no Hospital Universitário Alberto Antunes - HU.

“Esse mal que assola o mundo evidencia que os que trabalham em hospitais estão expostos ao risco de uma forma potencializada, independentemente de trabalharem especificamente na área de isolamento”, ressalta a Dra. Jackeline Siqueira Formiga, advogada do SINTUFAL, responsável pela ação.

Contudo, alerta a advogada que ainda teremos um caminho árduo a percorrer, diante da ausência de uma legislação específica que determine qual o grau de adicional de insalubridade que deve ser pago em momento de pandemia, ficando a solução da lide presa à interpretação da legislação atual pelo julgador que analisará as provas e formará seu entendimento, o qual confiamos ser favorável à nossa causa.

Na ação consta um pedido de liminar para que seja assegurado de imediato o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, porém, a liminar foi negada pelo juiz da 3ª Vara Federal, qual entendeu o seguinte:

“Quanto ao pedido de tutela provisória, a fim de que seja promovida a imediata implantação em favos dos substituídos do adicional de insalubridade em grau máximo, entendo que não há como ser deferido sem a análise individual de cada servidor e das condições de trabalho, mediante laudo pericial. Portanto, a matéria exige dilação probatória, o que afasta a plausibilidade do direito alegado (...). Ademais, o pedido de concessão imediata da vantagem remuneratória pretendida também importaria afronta à vedação expressa contida na Lei nº 4.348/64 e 5.021/66, que impede a concessão de medida liminar visando a reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou até mesmo à concessão de aumento ou extensão de vantagens (...).

Diante disso, pedidos relativos a pagamentos de servidores públicos, entre outros similares, só podem ser executados quando a sentença torna-se definitiva. Logo, não é cabível obter tal providência em sede de antecipação de tutela, provimento de caráter precário, como almeja a parte autora. Por todo o exposto, indefiro o pedido de liminar”.

O Sindicato irá interpor recurso de Agravo de Instrumento ao Tribunal Regional Federal por entender que, neste caso, não há necessidade de perícia porque o nível máximo de infecção pela Covid-19 é de conhecimento público e notório, conforme dados técnicos de todas as autoridades sanitárias e da ciência, que tentam desenvolver, em caráter de urgência, uma vacina para frear os efeitos do vírus, que já matou mais de três mil e quinhentas pessoas somente em Alagoas.

Enquanto isso, o processo se encaminha para a fase de instrução, com intimação da UFAL para apresentar sua defesa. O SINTUFAL segue na luta incansável pelo direito de seus filiados.

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