Categoria: Notícias | Publicado: | Última Modificação:

Sintufal esclarece sobre a ação dos 28,86%

Foto por: Ascom/Sintufal
Sintufal esclarece sobre a ação dos 28,86%

A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas (SINTUFAL) vem repassar informações sobre a ação judicial referente ao índice dos 28,86% (processo nº 0002421-33.2006.4.05.8000), sob responsabilidade do escritório de advocacia Sarmento, Camargo & Sarmento Advocacia e Consultoria.

Como já informado em nota anterior, este processo se encontra em fase de liquidação, e por meio de seu representante, o escritório esclareceu que após a finalização do trabalho contábil de elaboração dos cálculos, concluiu que não foram encontrados valores a serem cobrados da parte contrária (UFAL) na fase de execução, por força de critérios definidos na sentença que transitou em julgado do processo de conhecimento.

Segundo o advogado responsável, Dr. Lauro Barbosa, no trabalho contábil foi constatado que as limitações contidas na decisão, que reconheceu o direito dos servidores, apontaram que o percentual de 28,86% já teria sido absorvido, em razão das leis posteriores que reajustaram os salários, nada mais havendo a ser recebido no tocante a retroativos do referido índice.

Diante disso, o escritório resolveu por não dar continuidade à fase executória do processo, contudo, explicou que o valor pago para elaboração dos cálculos (R$100,00) seria devolvido, bastando que cada interessado entre em contato com a Contadora responsável.

Por se tratar de um escritório com larga experiência e vários resultados positivos em causas similares, esta notícia foi recebida com cautela pela Coordenação do SINTUFAL, que passou a avaliar cuidadosamente a melhor opção a ser apresentada aos seus filiados.

Nesse ínterim, ainda sem definição de encaminhamento sobre a questão, chegou à Coordenação do SINTUFAL a notícia de que uma das beneficiárias da ação dos 28,86% obteve resultado favorável na execução da sentença através de advogado particular, contrariando a informação do Escritório que patrocinava a causa.

Assim, visando dirimir as diversas dúvidas surgidas, o SINTUFAL esclarece que os beneficiários da ação podem constituir o advogado de seu interesse para iniciar a fase de execução individualmente no prazo até maio de 2022.

O Sindicato se coloca inteiramente à disposição dos seus filiados, visando orientar e apoiar no que for necessário, entretanto sua Assessoria Jurídica não dará continuidade à fase de execução no processo relativo à ação dos 28,86%, de maneira que cada um dos filiados/beneficiários deve constituir advogado particular com esse objetivo, e assumir individualmente os custos e riscos inerentes ao processo judicial, que envolvem honorários contratuais e eventual pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência.

Para quaisquer esclarecimentos sobre esta e outras ações judiciais a Assessoria Jurídica está em atendimento presencial na sede do SINTUFAL todas as quartas feiras, das 08h às 14h, também podendo ser acionada pelo E-mail assessoriajuridica.sintufal@gmail.com, e pelo telefone (82) 99803-9355 (WhatsApp).

Compartilhe essa Notícia