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Sintufal e Adufal protocolam Ação Civil Pública para anular o Decreto nº 10.620/21

No processo, entidades apresentam todos os pontos do Decreto que demonstram vício de constitucionalidade formal e material

Foto por: Ascom/Adufal
Sintufal e Adufal protocolam Ação Civil Pública para anular o Decreto nº 10.620/21

O Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) protocolaram, nesta terça-feira (9), Ação Civil Pública com o objetivo de anular e declarar a inconstitucionalidade incidental do Decreto nº 10.620, de 25 de fevereiro de 2021, no âmbito da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).

O referido decreto visa à centralização das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias e pensões, relativas ao Regime Próprio de Previdência Social da União, no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), para entidades da administração indireta, e no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), para os órgãos integrantes da administração direta do Poder Executivo.

No caso dos servidores da Ufal, todos que irão se aposentar, solicitar pensão, bem como todos os que já estão aposentados e que são pensionistas, passarão a se dirigir ao INSS para resolver questões relativas, e não mais à administração da Ufal.

Na Ação Civil Pública, as entidades solicitam, inclusive, que seja determinada a não aplicação de quaisquer dos efeitos do Decreto 10.620/21 no âmbito da Ufal, mantendo-se incólume a sistemática atualmente vigente.

No processo, a Adufal e o Sintufal apresentam todos os pontos do Decreto 10.620/21 que demonstram vício de constitucionalidade formal e material, além de ilegalidades. Como no trecho abaixo.

“O Decreto, ao promover a centralização gradual das atividades de concessão e de manutenção das aposentadorias do regime próprio dos servidores de autarquias federais e de fundações públicas, acaba por ferir mais um direito dos servidores públicos federais. Isso porque, nesse período em que ocorre uma suposta transição, os servidores estarão submetidos a uma entidade gestora que não conta com a sua participação paritária, em evidente violação do disposto na Lei nº. 9.717/88”, que consta em um trecho do processo.

As entidades também solicitam tutela provisória de urgência cautelar, como forma de proteger o interesse coletivo, especificamente dos servidores representados pelos Sindicatos Autores, além de proteger o patrimônio público.

Nesta segunda-feira (8), o Sintufal e a Adufal divulgaram nota de repúdio ao Decreto 10.620/21. Quaisquer atualizações sobre o assunto serão divulgadas amplamente nos sites e mídias dos sindicatos.

Fonte: Karina Dantas/Ascom Adufal

 

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