A Assessoria Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas – SINTUFAL ajuizou ação objetivando a suspensão dos efeitos do art. 3º, da Instrução Normativa nº 36/2022, publicada pelo Ministério da Economia em 6 de junho de 2022, que estabelece o retorno dos servidores ao trabalho presencial, inclusive os pertencentes ao grupo de risco de contágio pela COVID-19.
Na ação, o SINTUFAL efetuou pedido de medida liminar possibilitando a permanência em trabalho remoto dos servidores integrantes do grupo de risco, conforme prevê o art. 4º da IN nº 90/2021, cujos efeitos foram revogados pela norma mais recente.
O processo, sob o nº 0808299-41.2022.4.05.8000, foi distribuído para a 4ª Vara Federal de Alagoas, e na sua primeira decisão o magistrado negou a concessão de liminar, entendendo que não havia, preliminarmente, elementos para suspender de forma imediata os efeitos da Instrução Normativa 36/2022.
Na decisão o Magistrado justificou que a Instrução Normativa que determinou o retorno do trabalho presencial desse grupo de servidores foi efetuada de forma motivada e a critério da administração, de modo que, nesse momento do processo, não haveria razões para a suspensão do ato pelo Judiciário.
A Assessoria Jurídica da SINTUFAL esclarece que esta decisão não é definitiva, e que está sob análise para a elaboração do recurso pertinente, visando obter a medida judicial favorecendo os filiados pertencentes ao grupo de risco de contágio a COVID-19.