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Sintufal e Adufal conquistam mais uma vitória na ação dos 47,94% (atualizado)

Veja aqui parecer do escritório jurídico sobre decisão

Foto por: Reprodução
Sintufal e Adufal conquistam mais uma vitória na ação dos 47,94% (atualizado)

O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) obtiveram mais uma vitória na ação dos 47,94%. “A Turma, por unanimidade, DEU provimento aos embargos de declaração do SINTUFAL, e NEGOU provimento aos embargos de declaração da UFAL”, diz parte do texto da decisão referente ao processo de nº 0005689-13.1997.4.05.8000. O julgamento aconteceu terça-feira (16/08) e decisão foi publicada na quinta-feira (18/08).

A Assessoria Jurídica do Sintufal emitiu o seguinte parecer, abaixo, sobre decisão:

"Em conjunto, o Jurídico do Sintufal e da Adufal informam sobre recente decisão no processo judicial de nº 0005689-13.1997.4.05.8000, que trata do reajuste dos 47,94%, em tramite no TRF da 5ª Região.

Após decisão favorável da 4ª Turma em 22/04/2022, sob relatoria do Desembargador Rubens Canuto, que acolheu o recurso de apelação interposto pelo SINTUFAL, decidindo pela incorporação do índice nos contracheques e pagamento de valores retroativos aos servidores filiados/associados, a UFAL e o Escritório Jurídico responsável apresentaram os chamados Embargos de Declaração, visando esclarecer pontos importantes da decisão.

Os recursos de embargos foram julgados no último dia 16/08/2022, e a decisão foi publicada ontem (18/08/2022), dando inteiro provimento à manifestação do SINTUFAL e negando a da UFAL, o que significa que a decisão anterior pela implantação e pagamento dos retroativos continua mantida, representando mais uma vitória para todos os servidores vinculados às entidades (Sintufal e Adufal), nessa luta que já dura muitos anos.

Assim, é preciso aguardar o prazo legal, após a publicação da decisão, para que venham os próximos trâmites até o trânsito em julgado da decisão, quando não caberá mais recursos, permitindo a implantação e pagamento dos valores atrasados aos filiados/associados.

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