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Edital suspende pagamento de aposentados por falta de recadastro anual

Atingidos devem procurar imediatamente o DAP/UFAL

Foto por: ADAILSON CALHEIROS/TRIBUNA INDEPENDENTE
Entrada do campus A C Simões da Ufal em Maceió

O Departamento de Administração de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas (DAP/UFAL) publicou Edital de Suspensão de Pagamento de nº 07 no dia 16 do corrente mês. O DAP/UFAL no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela Instrução Normativa nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, de 15 de junho de 2020, torna pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso.

O DAP/UFAL informa que a suspensão ocorre pelo não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: maio/2022. Os nomes são os seguintes:

DANIEL FARIAS DE ALMEIDA

ENAIDE TENORIO RIBEIRO

ERALDO BRENNAND

FRQANCISCO TADEU DA SILVA

GENETE FRANCISCA DA SILVA

MARIA DE FATIMA ROCHA LINS

MARIA DAS GRAÇAS LIMA CORREIA

ROMILDA CAVALCANTIVASCONCELOS SILVA    

 

Para restabelecer o pagamento do provento e/ou benefício de pensão fica condicionado ao: I – comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos. II – aplicativo de celular SOUCOV.BR. III- comparecimento à UFAL/DAP, sala 01 – CCAD/DAP/UFAL situada no 1º andar do CIC.

O DAP/UFAL explica, ainda, que em caso de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar Declaração de Vida ou Escritura Pública Declatória de Vida, mediante a vinda tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do temo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h,  ou mediante e-mail ccad@dap.ufal.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias.           

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