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Desembargador concede efeito suspensivo prolongando liminar do plano Geap Saúde II

Com decisão serão mantidos os valores até então praticados pela operadora para seus segurados

Foto por: Ascom/Sintufal
Sintufal realizou reunião, dia 25 de outubro, no auditório da Reitoria da Ufal para discutir situação de segurados da Geap com advogados

A coordenação Jurídica do Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) comunica que o Desembargador Sebastião da Costa Filho, componente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO, PROLONGANDO OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR que estava em vigor no processo nº 0020305-59.2009.8.02.0001, da 1ª Vara Cível da Capital, referente ao plano Geap Saúde II.

O pedido foi apresentado pela equipe do escritório Clênio Pacheco Franco, Advogados e Consultores Jurídicos, contra a sentença que havia sido desfavorável ao Sintufal e por força da qual foi revogada tutela antecipada concedida em 2009. Nesse processo, vigorava uma decisão liminar desde 2009, impedindo o Geap Saúde de cobrar dos segurados contraprestação mensal com base em valores fixos por beneficiário.

Com o efeito suspensivo, serão mantidos os valores até então praticados para o plano Geap Saúde II, afastando-se prazo determinado pelo Juiz de primeira instância quando julgou improcedente a ação. O juiz de primeiro grau, ao julgar improcedente a ação, autorizou que o Geap Saúde, passados 90 (noventa) dias a contar da sentença, voltasse a cobrar as contraprestações mensais dos segurados com base em valores fixos por beneficiário.

Contudo, é importante ressaltar que essa decisão proferida pelo Desembargador Sebastião tem caráter provisório, podendo ser revista durante o trâmite do julgamento do recurso de apelação. Todavia, a equipe do escritório trabalhará para que o efeito suspensivo seja mantido até que não haja mais a possibilidade de recurso.

Assim, os filiados abrangidos pela decisão liminar neste processo, TEMPORARIAMENTE, NÃO PRECISAM EFETUAR MIGRAÇÃO DE PLANO, devendo aguardar as orientações repassadas pela equipe jurídica através dos próximos informes.

A decisão sobre o efeito suspensivo possui previsão para ocorrer nesta segunda feira (07/11) e um ofício já foi expedido a Geap para que cumpra a determinação de não efetuar mudança nos valores do plano Geap Saúde II.

O Sintufal parabeniza a equipe de advogados do escritório Clênio Pacheco Franco, Advogados e Consultores Jurídicos, e acompanha de perto esta demanda, para informar seus filiados das próximas movimentações.

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