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Sintufal discute questões jurídicas que beneficiam diretamente a vida dos servidores da Ufal

Foto por: Ascom/Sintufal
Reunião entre o Sintufal, assessoria jurídica e Progep/Ufal

A coordenadora jurídica do Sintufal, Iracema Maria da Silva, acompanhada do coordenador Administrativo e de Finanças, Paulo Jorge Omena, e da advogada do Sintufal, Jackeline Formiga, participaram, nesta segunda-feira (18/09), de uma reunião com o pró-reitor de Gestão de Pessoas (Progep), Wellington Pereira, para tratar de questões jurídicas que têm impacto direto na vida dos servidores da Ufal.

A priori, a representação do Sintufal questionou ao pró-reitor de Gestão de Pessoas da Ufal se a universidade já recebeu alguma notificação da Justiça e/ou da Procuradoria Federal em relação à ação judicial dos 47,94% e quais as providências e tempo para cumprir tal decisão. Segundo ele, até o momento, a instituição não recebeu nenhuma notificação da Justiça ou Procuradoria Federal.

É fato, conforme ponderação do pró-reitor, que a Ufal só terá uma noção real do tempo para atender a decisão, quando tiver acesso ao Parecer de Força Executória, porque na mesma é que vai constar a forma de cumprimento da decisão. Segundo ele, “caso a decisão determine que o percentual irá incidir sobre a remuneração dos servidores ativos, aposentados e instituidores de pensão o procedimento será mais prático e, consequentemente, vai requerer menos tempo para o atendimento”, destacou.

Wellington frisou, ainda, que, se por ventura, for incidir apenas sobre o vencimento, o cumprimento vai requerer um tempo maior porque o DAP terá que identificar qual é o vencimento básico do aposentado e do instituidor de pensão. “Haja vista os mesmos receberem seus proventos em uma única rubrica”, explicou o pró-reitor.

A assessoria jurídica do Sintufal vai analisar o status de cada ação (URP do 1° grupo, URP do 2° grupo, URP do IAA, URP administrativa, 3,17% e 28,86%), e desta forma adotar as providências que cada caso requer.

Ao final, o pró-reitor, Wellington Pereira, esclareceu que “não tem como estabelecer prazo para o cumprimento da decisão por existirem várias particularidades a serem levadas em consideração, mas que a Gestão da UFAL não vai medir esforços para que seja atendida no menor prazo de tempo possível”, elucidou.

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