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Dr. Flávio Pinheiro responde perguntas sobre ação dos 47,94%

Acompanhe reprodução de questionamentos respondidos pelo advogado

Foto por: Ascom/Sintufal
Dr. Flávio Pinheiro falou sobre o andamento da ação dos 47,94%

Relatamos, abaixo, perguntas feitas ao advogado Dr. Flávio Pinheiro sobre o andamento da ação dos 47,94% pelo grupo de WhatsApp dos técnicos: “UFAL Técnicos (Grupo privado)” em  16/11/23.

1. Se em assembleia foi decidido aceitar os 100% em 4 parcelas, por qual motivo o senhor não pediu para fazermos uma nova procuração com esses valores e dar andamento no processo? Já que foi isso que o juiz pediu.

 

O Juiz não pediu procurações...a bem da verdade, por um entendimento já ultrapassado pelos Tribunais Superiores, por questão de procedibilidade, entendeu o Juiz naquele momento exigir autorizações individuais, mas não para pagamento de honorários especificamente, mesmo porque já foi deferido, mas também prosseguir na ação como um todo. Sabemos dos bônus e dos ônus em um processo e o que o Juiz pretendeu foi evitar q se alegue desconhecimento da causa! Quando eu me refiro a bônus seriam implantações e pagamentos. Quando eu me refiro a ônus, seriam eventuais sucumbências! Ocorre que, recentemente os Tribunais Superiores já reformaram esse entendimento! E por respeito a legitimidade constitucionalmente posta a um Sindicato, hoje tais exigências são desconsideradas, bastando a assembleia como termo autorizador. Os termos já assinados são todos válidos e atendem as "exigências" do Juízo...mesmo assim, preferimos afastar essa discussão pelo recurso encartado. E explicou: se fôssemos aceitar o desmembramento, com distribuição livre, teríamos a inauguração de novas execuções, com a renovação de prazos e a oportunidade para a Procuradoria de novas impugnações, agravos e todos os meios de protelação possíveis...e mais, nenhum novo Juiz, que não seja o da causa, proferirá decisão de implantação imediata nessas novas execuções sem antes ouvir a Procuradoria. Ou seja, perderemos mais 60 dias...quando não haveria necessidade, mesmo porque o processo está maduro para a implantação. E mais, por se tratar de cumprimento da obrigação de fazer (implantação), há na lei a obrigatoriedade da resolução da demanda nos próprios autos! Tudo isso para evitar evasivas do devedor! Por isso estamos buscando o restabelecimento do cumprimento coletivo!

 

2.Tenho um questionamento: Mesmo a ação estando Transitada em Julgado e sendo para TODOS os servidores, a Procuradoria pode negar implantação para alguém?

Na ação ordinária não haveria espaço..., mas se desmembrarmos, sim! Existe o risco!

3. Se todos temos direito! Por que se tem dado informações posteriores para se buscar 100% da categoria? Por que os que assinaram, já concordaram. O que isso tem a ver com esse embargo de declaração?

 

A decisão do Juízo da execução foi além do que se pediu (extrapetita)...e prejudicou o processo em si.... estamos buscando restabelecer! O fato de se pedir a máxima adesão é para que se evite prejuízo futuro e a alegação de exclusão...não estamos condicionando o protocolo individual à adesão total de pessoas. Estamos buscando evitar manobras que retardem..., mas não houver alternativa, protocolaremos as execuções individuais...não estou me negando a fazer...pelo contrário! E nesse ponto, faço questão de enaltecer: se vc protocolar hoje sua execução com qualquer advogado, se nós conseguirmos a reforma dessa decisão, reestabelecendo a execução coletiva, por vc já ter pedido individualmente, a decisão colegiada não lhe favorecerá.... ou seja, a gente implanta pra todo mundo e vc desavisado terá q esperar a ordem do seu processo, se sair! Ou seja: ficará de fora! Já tivemos infelizmente experiências assim...

 

4. Gostaria de saber se com a resposta do juiz ao embargo, o prazo da procuradoria para execução foi realmente suspenso?

Pela determinação judicial última, infelizmente houve sim a suspensão momentânea do prazo para que se ultimem os atos administrativos de implantação...por isso pedimos medida cautelar para retomada da medida!

5. Qual o prazo de resposta para esse agravo?

Juízes não tem prazos peremptórios! Mas via de regra, a análise de pedido de liminar é rápida!

6. Se caso o juiz não venha a conceder, as implantações individuais poderão demorar muito e serem até negadas pela procuradoria (como ouvi em um áudio da Nadja caso fosse individual e não coletivo).

        Como já foi dito em nota, se houver uma posição negativa do que se pretende, que seria a manutenção coletiva da implantação, não descartaremos o início imediato da implantação com os pedidos individuais para aqueles que já assinaram..., mas faço questão de salientar, faremos o que for melhor para a base e o que for mais viável em questão de estratégia no processo! Ainda nesse tópico, o protocolo individual invariavelmente oportunizará prazos à Procuradoria, que poderá impugnar sim a implantação nas execuções nominadas! E quero que fique claro...estou me reportando à implantação...retroativo é outra etapa!

7. Porque só vai dar continuidade na ação depois que todos os servidores assinarem a procuração? Isso não vai atrasar mais ainda? Porque não pode dar continuidade com os que assinaram a procuração até o momento? E o que isso tem a ver com a ação em si?

Como já dito, assinem e continuem assinando...se realmente prevalecer o entendimento da necessidade das autorizações individuais, priorizaremos as já entregues...

8. Quais os problemas que poderão ocorrer no processo caso algum colega entre individualmente, com outro advogado, neste momento de implantação, com pedido de execução desse processo?

Importante a pergunta...além desse colega não mais se favorecer pela causa coletiva, obviamente, e ficar atrelado à execução individual, eventual negativa de sua implantação ocasionará precedente ruim a todos! Não estou, de vdd, preocupado com os honorários...esse já estão garantidos. Hoje o que desejo é ver vcs com o percentual implantado...e espero que todos tenham essa consciência...chato ter que estar lembrando de passagem recentes de grupos que perderam rubricas por intervenções irresponsáveis!

9. Esse pedido de agravo caso seja aceito irá atrasar a implementação? Não...pelo contrário...estamos tentando "rearrumar a casa"...a medida visa tornar célere o desfecho da implantação.... Por vezes pensamos que um recurso retarda, mas não...há um ensinamento filosófico de que devemos "ceder para vencer"...vale à pena muitas vezes perder um tempinho agora e ter a coisa bem definida no futuro!

 

10. Há possibilidade de se prevê um prazo para essa implantação em caso de o processo retornar ao curso normal?

Eu fico preocupado e já tomei bronca depois da última live...kkkk...citar prazos é sempre difícil...o que posso dizer aos Senhores, estamos trabalhando e muito para que no curto espaço de tempo tenhamos um resultado positivo!

 

11. Eu tenho uma dúvida: após a implantação há a possibilidade de a UFAL buscar a justiça pra cancelar os vencimentos já implantados?

Todos os argumentos possíveis da UFAL foram devidamente enfrentados pelo Judiciário, de forma que, por hora não haveria outra alternativa...porém fatos novos podem acontecer e tentando antever isso, estamos buscando consolidar essa implantação de forma a tornar difícil a revisão por outros órgãos da Administração....mas até nesse ponto é importante que se diga, a pulverização dos cumprimentos de sentença para implantação, e mais, a intervenção irresponsável poderá prejudicar o desenvolvimento dessa construção...por isso peço a todos que se cobrem! É muita responsabilidade!

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