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Informe jurídico sobre atualização no processo dos 47,94%

Acompanhe informações para ficar atualizado sobre procedimentos

Foto por: Ascom/Adufal
Informe jurídico sobre atualização no processo dos 47,94%

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) vêm a público informar mais uma etapa do processo da ação judicial dos 47,94%.

 

Conforme comunicamos no informe jurídico anterior, divulgado em 16 de novembro de 2023, o escritório de advocacia que representa as entidades entrou com um recurso de agravo junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com o objetivo de esclarecer e facilitar os procedimentos de execução da ação.

 

Na última segunda-feira, 20 de novembro de 2023, por meio de decisão interlocutória do desembargador responsável, as solicitações das entidades foram atendidas em parte. Veja o conteúdo da decisão:

 

  1. restabelecer o cumprimento coletivo da obrigação de fazer, determinando a renovação da intimação da UFAL para, em 15 dias, comprovar nos autos originários a implantação da parcela correspondente ao reajuste de 47,94% na remuneração dos servidores administrativos e docentes beneficiários do título coletivo;”

 

Isto significa que não haverá necessidade de ações individuais para a implantação no contracheque do percentual devido, e que esta ocorrerá de forma concomitante para o conjunto dos servidores docentes e técnicos-administrativos da Ufal.

 

Alertamos que ações judiciais individuais podem atrapalhar a execução do conjunto, além de serem desnecessárias.

 

O prazo de 15 dias destina-se às seguintes atividades: emissão de Parecer de Força Executória pela Procuradoria Federal, providências administrativas da Ufal internas e externas junto aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Gestão.   

 

  1. “reconhecer a possibilidade de o SINTUFAL promover cumprimento(s) coletivo(s) de sentença referente(s) a obrigação de pagar, substituindo processualmente algum(ns) ou todos os integrantes da categoria profissional que representa, caso em que o juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas terá competência exclusiva no processo e julgamento dos feitos, sem prejuízo de os beneficiários ajuizarem cumprimento(s) individual(is) de sentença nesse mesmo juízo ou no de seu domicílio;”

 

Reitera ser desnecessário novas ações individuais para pagamento do retroativo (precatórios). As entidades Adufal e Sintufal continuarão acompanhando as ações de seus/as filiados/as até sua conclusão.

 

  1. “determinar a UFAL a retenção dos honorários sobre o incremento remuneratório de 47,94% a ser pago aos servidores e docentes, nos termos do contrato assinado entre o SINTUFAL e os escritórios jurídicos em 31/10/2023 (valor equivalente a primeira parcela do reajuste dividido em quatro prestações mensais e sucessivas a partir da competência ocorrer o primeiro pagamento), depositando-os em conta judicial vinculada ao processo de origem (cumprimento coletivo de sentença da obrigação especifica em tramitação nos autos do Processo n. 0005689-13.1997.4.05.8000).”

 

Isto significa que o pagamento da primeira parte dos honorários dos escritórios de advocacia será descontado no valor de uma parcela dos 47,94% quando implantado nos contracheques, dividida em quatro meses. Este desconto será automático para todos e todas os/as beneficiários/as. Ou seja, não é necessário nova contratação de ação individual, pois se assim o fizer pagará honorários duas vezes.

 

A segunda parte dos honorários será paga quando no pagamento dos precatórios, no valor de 30% (sem data definida).

 

Conforme já informamos anteriormente, os próximos passos deste processo serão:

 

1.Comunicação oficial à Ufal por meio da Procuradoria Federal;

2.Emissão do Parecer de Forca Executória por parte da Procuradoria Federal;

3.Na Reitoria, as Pro-Reitorias PROGINST, PROGEP e o DAP devem executar as ações necessárias para inclusão da rubrica no SIAPE e AJ de cada servidor docente e técnico-administrativo da Ufal e solicitar aos Ministérios do Planejamento, de Gestão e da Fazenda as autorizações de Orçamento e Financeiro para a efetiva inclusão da rubrica nos contracheques e seu pagamento.

4.Após a destinação da dotação orçamentária e financeira, os pagamentos serão realizados (sem prazo pré-definido).

 

As entidades Adufal e Sintufal reafirmam o seu compromisso com a defesa dos direitos do conjunto dos/as trabalhadores/as da Ufal, ressaltando que atualização e repassarão as informações e esclarecimentos sempre que necessários.

 

Maceió, 21 de novembro de 2023.

 

Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal)

 

Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal)

 

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