Acompanhe informações para ficar atualizado sobre procedimentos
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) vêm a público informar mais uma etapa do processo da ação judicial dos 47,94%.
Conforme comunicamos no informe jurídico anterior, divulgado em 16 de novembro de 2023, o escritório de advocacia que representa as entidades entrou com um recurso de agravo junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) com o objetivo de esclarecer e facilitar os procedimentos de execução da ação.
Na última segunda-feira, 20 de novembro de 2023, por meio de decisão interlocutória do desembargador responsável, as solicitações das entidades foram atendidas em parte. Veja o conteúdo da decisão:
Isto significa que não haverá necessidade de ações individuais para a implantação no contracheque do percentual devido, e que esta ocorrerá de forma concomitante para o conjunto dos servidores docentes e técnicos-administrativos da Ufal.
Alertamos que ações judiciais individuais podem atrapalhar a execução do conjunto, além de serem desnecessárias.
O prazo de 15 dias destina-se às seguintes atividades: emissão de Parecer de Força Executória pela Procuradoria Federal, providências administrativas da Ufal internas e externas junto aos Ministérios da Fazenda, Planejamento e Gestão.
Reitera ser desnecessário novas ações individuais para pagamento do retroativo (precatórios). As entidades Adufal e Sintufal continuarão acompanhando as ações de seus/as filiados/as até sua conclusão.
Isto significa que o pagamento da primeira parte dos honorários dos escritórios de advocacia será descontado no valor de uma parcela dos 47,94% quando implantado nos contracheques, dividida em quatro meses. Este desconto será automático para todos e todas os/as beneficiários/as. Ou seja, não é necessário nova contratação de ação individual, pois se assim o fizer pagará honorários duas vezes.
A segunda parte dos honorários será paga quando no pagamento dos precatórios, no valor de 30% (sem data definida).
Conforme já informamos anteriormente, os próximos passos deste processo serão:
1.Comunicação oficial à Ufal por meio da Procuradoria Federal;
2.Emissão do Parecer de Forca Executória por parte da Procuradoria Federal;
3.Na Reitoria, as Pro-Reitorias PROGINST, PROGEP e o DAP devem executar as ações necessárias para inclusão da rubrica no SIAPE e AJ de cada servidor docente e técnico-administrativo da Ufal e solicitar aos Ministérios do Planejamento, de Gestão e da Fazenda as autorizações de Orçamento e Financeiro para a efetiva inclusão da rubrica nos contracheques e seu pagamento.
4.Após a destinação da dotação orçamentária e financeira, os pagamentos serão realizados (sem prazo pré-definido).
As entidades Adufal e Sintufal reafirmam o seu compromisso com a defesa dos direitos do conjunto dos/as trabalhadores/as da Ufal, ressaltando que atualização e repassarão as informações e esclarecimentos sempre que necessários.
Maceió, 21 de novembro de 2023.
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal)
Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal)