Três dias por ano para trabalhadores do serviço público federal
O Diário Oficial da União, do dia 8 deste mês, traz a publicação do Decreto nº 12.246, que estabelece três dias ao ano para que trabalhadores do serviço público federal possam se ausentar do local de trabalho, sem prejuízo de remuneração, para realização de exames preventivos de câncer.
“As pessoas ocupantes de cargo público e as trabalhadoras e os trabalhadores de empresas contratadas para a prestação de serviços de mão de obra, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da remuneração, por até três dias ao ano, para a realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada”, diz o decreto assinado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.