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Nota jurídica: atualização sobre a ação dos 47,94%

Foto por: Ascom/Sintufal
Nota jurídica: atualização sobre a ação dos 47,94%

A Direção do Sintufal informa aos servidores que o julgamento da Ação Rescisória proposta pela UFAL contra a decisão que reconheceu o direto ao percentual de 47,94, que ocorreria no dia 19/03/2025, foi retirado de pauta, conforme informação não oficial espelhada em movimentação interna do TRF 5 constante  do site.

É importante destacar que a retirada de pauta é situação comum em julgamentos pelos Tribunais, mormente em processos de grande porte, podendo ocorrer até mesmo momentos antes de qualquer julgamento, sem que represente motivo de qualquer preocupação sobre o respectivo desfecho.

De todo modo, permanecemos atentos sobre a possível definição de nova data. No mais, novamente alertamos que as inúmeras discussões decorrentes da circulação de notícias oficiosas e especulatórias sobre o processo em nada contribuem com o trabalho arduamente desenvolvido, reiterando que somente se deve confiar em notícias veiculadas nos meios oficiais da entidade. 

Por outro lado, informa também já dispor a Entidade dos valores calculados pelo escritório jurídico para cada servidor, sendo que tais valores serão informados exclusivamente pelo sindicato ao respectivo beneficiário, mediante consulta presencial. 

Ainda, destacamos que tais cálculos poderão ser impugnados pela UFAL, submetidos a análise pela contadoria judicial e levados a julgamento pelo juiz da execução, de modo que pode não representar o valor a ser efetivamente pago ao final do processo. Ressalte-se porém que tudo fora realizado da melhor e mais precisa forma possível, de forma que esperamos breve homologação de tais valores.

Reafirmamos nosso compromisso com a defesa dos interesses da categoria, nossa diligência e cuidado com a demanda que representará uma grande conquista para nossos filiados.

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