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Desembargadores negam provimento aos embargos de declaração interpostos pela Ufal no processo dos 47,94%

Julgamento é mais uma vitória ao pleito dos trabalhadores

Foto por: Ascom/Sintufal
Mais uma conquista dos trabalhadores

Foram julgados, no último dia 25 de março de 2025, em sessão ordinária, os embargos de declaração do agravo do processo dos 47,94%. No julgamento, que estava pendente e havia sido adiado, foi considerado IMPROCEDENTE pela turma o recurso interposto pela Ufal, mantendo-se o pleito originário do Sindicato no sentido de manter-se a execução una, determinando-se a distribuição vinculada à vara dos cumprimentos de sentença relativos ao pagamento do retroativo e a questão dos honorários. Além de afastar eventuais discursões em torno de vícios apontados no curso do recurso.  

A turma, por unanimidade, NEGOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do RELATOR. Participaram do julgamento os desembargadores federais Leonardo Augusto Nunes Coutinho, Arnaldo Pereira de Andrade Segundo e Walter Nunes da Silva Júnior. 

 

Maceió, 31 de março de 2025.

 

Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal)

Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal)

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