O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) informam que, na sessão realizada nesta quarta-feira (24), no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi retomado o julgamento da ação rescisória proposta pela Ufal contra a decisão que assegurou aos/às servidores/as da instituição o percentual de 47,94%.
O que estava em debate
O desembargador substituto, Rafael Chalegre, havia apresentado voto sugerindo a limitação do direito já reconhecido, ao admitir a possibilidade de “compensação” das reestruturações de carreira ocorridas entre 2005 e 2012. Essa tese, se acolhida, poderia reduzir ou até inviabilizar a implantação do percentual.
O que já tinha sido decidido
É importante destacar que essa mesma questão já foi discutida anteriormente no processo originário. À época, a Turma do TRF5 afastou a possibilidade de compensação, entendendo que a Ufal perdeu o prazo para levantar esse argumento (ocorreu a chamada preclusão). Essa decisão foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A posição reafirmada nesta quarta (24)
No julgamento desta quarta-feira (24), o desembargador Leonardo Carvalho resgatou esse histórico, lembrando que a própria Turma e o STJ já haviam decidido a matéria. Em tom firme, ressaltou que a Ufal errou ao não apresentar sua defesa no momento oportuno e, por isso, não pode mais rediscutir o tema. Assim, o pagamento do 47,94% permanece devido.
Repercussão no colegiado
A manifestação clara do desembargador Leonardo foi acompanhada pelo desembargador Elio Siqueira, que reconheceu a impropriedade do argumento da Ufal e votou pela manutenção do direito já garantido aos docentes e técnicos. Diante disso, o desembargador Walter Nunes pediu vistas para reavaliar sua posição à luz das observações trazidas pelo voto divergente, e apresentar o seu voto.
Conclusão
O julgamento ocorrido nesta quarta (24) reforça a posição de que a decisão favorável ao pagamento do 47,94% não pode ser revista por meio da ação rescisória, garantindo a segurança jurídica dos/as professores/as e técnicos. O processo seguirá em andamento até a devolução das vistas.
Atualmente, portanto, foram proferidos 3 votos, sendo que todos reconheceram o direito aos 47,94%, mantendo o título executivo. Destes, apenas um limita o direito em razão das absorções pelas reestruturações a partir de 2008.
Seguiremos acompanhando de perto até a conclusão do julgamento e manteremos a categoria informada de cada passo.
Maceió, 25 de setembro de 2025
Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal)
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)