Entidades querem acompanhar e contribuir com solução sobre a rubrica judicial
A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) e o Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) protocolaram nessa quinta-feira (17), junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), um pedido de integração à Comissão de Solução Consensual que trata da absorção da Unidade de Referência de Preços (URP) de fevereiro de 1989 (26,05%), conhecida como URP 2º Grupo.
O requerimento, assinado pela presidenta da Adufal, professora Rosangela Reis, e pela coordenadora geral do Sintufal, Nadja Lopes, foi encaminhado ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, solicitando a participação das entidades na comissão que será formada com o objetivo de discutir os acordos de absorções das rubricas judiciais em virtude das reestruturações remuneratórias históricas.
No documento, as entidades destacam que o Acórdão nº 2203/2025 – TCU/Plenário determinou a absorção da URP referente ao chamado 2º Grupo (Processo n° 0157300-52.1989.5.19.0003). No entanto, lembram que existem decisões judiciais transitadas em julgado que vedam expressamente essa absorção.
As entidades ressaltam que o próprio TCU já reconheceu, em decisões anteriores, a impossibilidade de absorção da URP quando há título judicial que a impeça, como é o caso do Acórdão nº 6.492/2017 – 2ª Câmara.
Diante desse cenário, a Adufal e o Sintufal sustentam que possuem interesse jurídico qualificado para participar da Comissão de Solução Consensual, não apenas para acompanhar os debates, mas para contribuir ativamente na construção de uma solução que respeite a segurança jurídica, o princípio da isonomia e a realidade concreta dos servidores atingidos.
No pedido protocolado, as entidades requerem:
- A integração formal à Comissão de Solução Consensual instaurada no âmbito do Processo TCU nº 020.691/2025-4, ou a outro procedimento correlato;
- O direito de acompanhamento e manifestação nos debates e encaminhamentos relacionados à solução a ser construída;
- A garantia de participação isonômica das entidades sindicais, em consonância com os princípios da transparência administrativa, da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima.
Documento, abaixo, em anexo: