O Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) informam aos filiados/as e aos/às sócios/as que foi retomado, nesta quarta-feira, 11 de março, o julgamento da ação rescisória ajuizada pela Ufal, que busca desconstituir o título judicial que assegura aos/às servidores/as o percentual de 47,94%.
Até então, o placar encontrava-se em 3 votos a 2 pelo acolhimento parcial do pedido da Procuradoria da Universidade para que fossem considerados os percentuais já implantados ao longo do período, especialmente após as reestruturações de carreira ocorridas a partir de 2008, com a devida compensação desses valores.
Na sessão desta quarta (11), foi proferido o voto do Desembargador Manoel Erhardt, que empatou o julgamento ao acompanhar o entendimento de que a matéria não poderia ser rediscutida nesta fase processual, uma vez que os argumentos suscitados pela Ufal poderiam ter sido apresentados anteriormente, estando, portanto, preclusa a discussão.
Diante do empate, verificou-se que o Regimento Interno do Tribunal não prevê solução expressa para essa situação. Assim, foi suscitada questão de ordem, aprovada pelo colegiado, para que o tema seja submetido ao Pleno do Tribunal, que definirá o procedimento a ser adotado em casos semelhantes.
Em razão disso, o julgamento foi temporariamente suspenso até que o Pleno delibere sobre a matéria. A expectativa é de que a questão de ordem seja apreciada já na próxima sessão, com aplicação imediata do entendimento que vier a ser firmado.
Após essa definição, o julgamento da ação rescisória será retomado, observando-se a orientação fixada pelo Tribunal.
Ao passo que novas atualizações forem obtidas quanto ao processo, o Sintufal e a Adufal informarão prontamente aos filiados/as e aos/às associados/as.
Maceió, 11 de março de 2026.
Sindicato dos Trabalhadores da Ufal (Sintufal)
Associação dos Docentes da Ufal (Adufal)