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Sintufal e Adufal obtêm inclusão de técnicos e docentes não filiados na decisão sobre adicionais ocupacionais

Foto por: Arte: Ascom/Sintufal
Sintufal e Adufal obtêm inclusão de técnicos e docentes não filiados na decisão sobre adicionais ocupacionais

O Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) e a Associação dos Docentes da Universidade Federal de Alagoas (Adufal) obtiveram, após recurso processual, que a administração da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) inclua os servidores (técnicos e docentes) na decisão que restabelece o pagamento dos adicionais ocupacionais. O desembargador federal Luiz Bispo da Silva Neto, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), foi o responsável por dar provimento à apelação interposta pelas entidades.

Em seu voto, que foi acompanhado por unanimidade pela Terceira Turma do TRF5, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela gestão anterior da Ufal, uma vez que “no caso, observa-se não assistir razão à parte Embargante”, referindo-se à Universidade, decidindo, portanto, que não há legitimidade em negar o pagamento dos adicionais ocupacionais aos servidores não filiados/associados.

Para o coordenador de Comunicação do Sintufal, jornalista Ricardo José Oliveira Ferro (Moresi), o restabelecimento do pagamento dos adicionais ocupacionais para os servidores da Ufal é uma respeitável conquista. “A luta das duas entidades representativas dos servidores da Ufal (Sintufal e Adufal), mais uma vez, surte efeito positivo e reimplanta para filiados e não filiados um direito líquido daqueles que laboram em ambientes que incidem os adicionais ocupacionais. Estamos felizes pela reconquista desse direito dos trabalhadores”, descreve o coordenador.  

“O resultado desse processo é mais uma vitória das entidades representativas de classe que reiteram seu compromisso, não só com os sindicalizados, mas com toda a categoria, com os direitos dos servidores e com o trabalhador. Isso prova, mais uma vez, a importância de fortalecer a luta sindical”, argumenta o presidente da Adufal, Jailton Lira.

Com isso, todos os servidores da Ufal que possuem o direito a receber tais rubricas, deverão ter restabelecidos nos vencimentos salariais o pagamento dos adicionais ocupacionais, concedidos em virtude de laborarem em ambientes sujeitos a agentes insalubres, perigosos ou danosos.

No último mês de agosto deste ano, o Sintufal divulgou que a Justiça Federal determinou o restabelecimento dos adicionais ocupacionais suspensos pela Ufal, porém a decisão cabia somente para os servidores filiados das entidades. Com a nova decisão, todos os servidores, que fazem jus ao direito, serão contemplados.

Fonte: Ascom/Sintufal com Ascom/Adufal

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