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Informe jurídico sobre o andamento das rubricas judiciais

Foto por: Ascom/Adufal/Sintufal
Informe jurídico sobre o andamento das rubricas judiciais

INFORMES SOBRE O ANDAMENTO DOS PROCESSOS DAS RUBRICAS JUDICIAIS DOS PLANOS ECONÔMICOS DOS SERVIDORES DA UFAL

Desde a anulação dos processos administrativos das rubricas judiciais determinado pelo Conselho Universitário, o SINTUFAL e a ADUFAL aguardavam o parecer de força executória da Procuradoria da República (Advocacia Geral da União) para o restabelecimento dos pagamentos. Este ano, a AGU mudou seus procedimentos e os processos passaram a ser distribuídos entre procuradores de todo país, de forma aleatória.

Recentemente, as entidades SINTUFAL e ADUFAL foram notificadas pelo DAP/UFAL com a informação de que a Procuradoria persiste nas escusas para emissão dos pareceres de força executória, embora esta reconheça os equívocos administrativos praticados nos processos instalados por parte da gestão da Reitoria em 2019.

Ora, se os atos administrativos estão eivados de equívocos, estes devem ser anulados, e assim todos os processos devem voltar ao estágio anterior; por isto, persiste a necessidade de restauração dos pagamentos das decisões judiciais. Ocorre que para que haja o restabelecimento das rubricas nos contracheques dos servidores, a burocracia administrativa exige que seja emitido parecer de força executória pela Procuradoria (AGU), e em seguida a autorização do Ministério da Economia.

Mesmo diante das tempestivas informações prestadas pelo DAP, e ainda que comunicados os fatos e esclarecidas as circunstâncias que atendiam a todos os requisitos impostos (partes do processo e pareceres de força executória), a Procuradoria supôs haver inconsistência e conflitos com notas e pareces anteriores, de forma que recomendou a não implantação e a revisão do despacho reitoral, sob pena de comunicação aos órgãos fiscalizadores. O DAP notificou as entidades quanto à inviabilidade do restabelecimento dos valores nos contracheques, pedindo que houvesse manifestação do SINTUFAL e da ADUFAL a esse respeito.

Considerando que o parecer emitido pela Procuradoria não atende aos requisitos de parecer de força executória, reivindicamos que a gestão da UFAL proceda à nova solicitação em termos mais claros para que a AGU se pronuncie sobre a emissão ou negação do citado parecer de força executória.  

É importante lembrar que, em 2019, cinco reitores honorários da UFAL fizeram um apelo à Reitoria para que não implantassem os cortes das rubricas até a conclusão da tramitação dos processos administrativos, inclusive com o direito de defesa, conforme nota divulgada à época: “é imprescindível que a gestão aja em defesa da autonomia da universidade e, reconhecendo os direitos conquistados por seus servidores, bem como a importância dos mesmos, não autorize a retirada de rubricas conquistadas há décadas. Entendemos que este é um ato político-administrativo, necessário para evitar este grande retrocesso.” 

Infelizmente, a mudança de postura na direção da Reitoria nos levou a este cenário de dificuldades. Contudo, é papel das entidades sindicais defender os direitos dos associados e até que estas injustiças sejam devidamente corrigidas, os sindicatos continuarão firmes na luta!

O SINTUFAL e a ADUFAL não pouparão esforços no sentido de defender os interesses das categorias, e acompanharão a evolução das tratativas administrativas, esgotando todas as possibilidades legais.

 

Maceió, 10 de novembro de 2021.

 

Sindicato dos Trabalhadores na UFAL (SINTUFAL)

Associação dos Docentes da UFAL (ADUFAL)

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