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Sintufal repudia decreto do MEC em relação ao passaporte da vacina para retorno de aulas presenciais

A entidade espera que o tema seja discutido no Consuni e que seja aprovada a exigência do esquema vacinal completo

Foto por: Ascom/Sintufal
Sintufal repudia decreto do MEC em relação ao passaporte da vacina para retorno de aulas presenciais

O Sindicato dos Trabalhadores na Universidade Federal de Alagoas (Sintufal) manifesta seu repúdio à decisão do Ministério da Educação (MEC) que, por meio de despacho, publicado nesta quinta-feira (29/12), no Diário Oficial da União (DOU), indica que as universidades e institutos de ensino não podem exigir o comprovante de vacinação para o retorno às atividades presenciais.

É inaceitável que a gestão do MEC se omita diante da pandemia de Covid-19 para seguir concepções negacionistas que ignoram estudos científicos e empurram nossa população para uma exposição absurda diante do Coronavírus e suas variantes. Já são mais de 619 mil vidas perdidas por inoperância do governo federal.

O MEC, com esse despacho, oficializa um comportamento negligente e criminoso que poderá ter resultados lamentáveis. É injustificável tal decisão em pleno retorno do ano letivo e das atividades presenciais. Não podemos continuar aceitando o retrocesso e nem normalizar absurdos. O Sintufal é completamente contrário ao retorno presencial sem que servidores e alunos estejam com o ciclo vacinal completo, uma vez que não podemos colocar a vida de ninguém em risco.

Vamos continuar denunciando o desgoverno de Bolsonaro e seus fiéis milicianos instalados em diversos setores do governo. Precisamos defender a Ciência e a vida contra os mercadores da morte. É fundamental que esse tema seja discutido no Consuni e que todos os conselheiros se posicionem pela exigência do ciclo vacinal para, quando houver segurança sanitária e condições de trabalho, as atividades presenciais possam ser retomadas com a caução necessária.

Hoje, mais uma vez, o STF, em mais uma atitude acertada, suspendeu despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais.

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