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Procedimentos para ação de devolução do PSS sobre 1/3 de férias

Os interessados devem procurar a sede do Sintufal para encaminhamentos

Foto por: Advogada Renata Trigueiro falou sobre ação de devolução do PSS sobre 1/3 de férias na última assembleia do Sintufal
Ascom/Sintufal

O Sindicato dos Trabalhadores da Universidade Federal de Alagoas (Sintufal), por meio dos escritórios F. Sarmento Advogados Associados e Henrique Carvalho Advogados, visando a defesa dos interesses de seus filiados, propôs a Ação Ordinária nº 0004168-81.2007.4.05.8000 contra a Fazenda Nacional e Ufal, objetivando a “não incidência do PSS sobre o terço constitucional de férias dos servidores públicos”, amparados em regime próprio de previdência, cuja incidência normativa decorre do art. 4o da Lei no. 10.887/04.

A incidência do PSS perdurou até o ano de 2012, diante das mudanças introduzidas pela Lei no. 12.688//2012 que excluiu o adicional de férias da base de cálculo da contribuição social do servidor público. O período de abrangência da execução (repetição do indébito) será de junho/2002 até a data de publicação do novo diploma (s.m.j. 19/07/2012), ou a partir da efetiva abstenção da incidência da contribuição previdenciária incidente sobre o um terço de férias (o que será verificado caso a caso, de acordo com as fichas financeiras do servidor).

São beneficiários do título todos os membros da categoria abrangida pelo Sintufal e que encontravam-se ativos no período de 2002 a 2012 (cf. período executivo indicado acima). Com o término da ação, iniciaremos a fase de execução e, com o auxílio de um perito contábil, o escritório responsável irá elaborar os cálculos com os valores devidos a cada servidor.

Caso o servidor seja falecido, a lista de documentos, assim como a procuração/contrato será diferente, uma vez que, neste caso, a atuação também precisará observar as regras para o pedido de habilitação e, consequentemente, exigirá um trabalho adicional. É importante, neste caso, que a pensionista e/ou os herdeiros entrem em contato diretamente com o Sintufal para que possamos esclarecer todas essas questões.

O ajuizamento das respectivas execuções (cumprimento de sentença) será feito de forma progressiva, mediante a formação de grupos, contendo 05 a 10 pessoas e tramitará na Justiça Federal de Alagoas. Visando facilitar o acompanhamento, o escritório responsável encaminhará ao Sintufal informativo sobre a situação dos processos, em especial, eventual finalização das execuções e orientações para o recebimento dos respectivos valores. Segue, abaixo, documentação necessária para encaminhamento:

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (REP. INDÉBITO - PSS TERÇO DE FÉRIAS)

LISTA DE DOCUMENTOS PARA SERVIDOR:

 a) CPF e RG (SERVIDOR)

b) Comprovante de residência

c) Procuração/Contrato advocatícios (preencher e assinar)

LISTA DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE PENSIONISTA:

a) Certidão de óbito (SERVIDOR)

b) CPF e RG (PENSIONISTA)

c) Comprovante de residência

d) Declaração de existência de pensionista FORNECIDA PELO ÓRGÃO

e) Contracheque recente (PENSIONISTA)

f) Procuração/Contrato advocatícios para HABILITAÇÃO (preencher e assinar)

 

LISTA DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO DE HERDEIROS:

a) Certidão de óbito (SERVIDOR)

b) CPF e RG (HERDEIRO)

c) Comprovante de residência

d) Declaração de inexistência de pensionista FORNECIDA PELO ÓRGÃO

e) Declaração de próprio punho informando ser(em) o(s) único(s) herdeiro(s) do servidor falecido

f) Procuração/Contrato advocatícios para HABILITAÇÃO (preencher e assinar)

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